top of page
Buscar

Superação da Súmula 691-STF

Foto do escritor: Davi SilvaDavi Silva


Após ter liminar em Habeas Corpus negada no TJ-SP, o N|CSS impetrou nova ordem ao Superior Tribunal de Justiça, onde obteve êxito em superar a Súmula n. 691-STF e logrou concessão de "liminar da liminar". Em importante decisão, a Ministra Laurita Vaz acolheu os argumentos do Escritório no HC n. 646.886-SP, para determinar a aplicação da Súmula Vinculante n. 56. O Paciente, defendido pelo N|CSS, estava cumprindo pena indevidamente em regime fechado por falta de vaga no regime semiaberto.



22 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


logos_ncss_vetor-01 v2.png

Avenida Paulista, 2439, 13º andar

Email : contato@ncss.com.br

Tel: +55 11 3065-5255

 

Whatsapp: +55 11 91414-5549

  • White Facebook Icon
  • Branca Ícone Instagram
  • White LinkedIn Icon
bottom of page