Após ter liminar em Habeas Corpus negada no TJ-SP, o N|CSS impetrou nova ordem ao Superior Tribunal de Justiça, onde obteve êxito em superar a Súmula n. 691-STF e logrou concessão de "liminar da liminar". Em importante decisão, a Ministra Laurita Vaz acolheu os argumentos do Escritório no HC n. 646.886-SP, para determinar a aplicação da Súmula Vinculante n. 56. O Paciente, defendido pelo N|CSS, estava cumprindo pena indevidamente em regime fechado por falta de vaga no regime semiaberto.
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