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Chefe da Lava-Jato no Rio critica decisão

Foto do escritor: Davi SilvaDavi Silva

Atualizado: 20 de jul. de 2020



Há alguns anos o ativismo judicial toma conta dos procedimentos criminais no Brasil, sejam eles judicializados ou ainda em fase de investigação. Não por acaso, o Poder Judiciário tem atraído para si boa parte da programação jornalística no país afora.

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Min. Dias Toffoli, informada hoje pelo Valor Econômico e abaixo retransmitida, parece indicar uma inversão na ordem do dia. Sem entrar no mérito sobre o seu acerto ou não, é fato que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ao tomar conhecimento de possíveis irregularidades dentro de um padrão preestabelecido, faz comunicação automática aos órgãos responsáveis por investigar criminalmente a movimentação suspeita.

Com a decisão, que determina a necessidade de ordem judicial para que o Ministério Público faça uso de informações provenientes do Coaf, é de se questionar, mesmo em razão de segurança jurídica aos jurisdicionados, como será estabelecida a logística do trânsito desses dados. Pode-se cogitar no Coaf pedindo autorização judicial para fornecer, em lugar de o órgão de investigação pleitear a utilização da informação, que até então não saberá da sua existência?

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