top of page
Buscar
Foto do escritorDavi Silva

O projeto de criação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção - Unac

Atualizado: 20 de jul. de 2020





Primeiro, a (i) legitimidade do poder de investigação do Ministério Público; depois, os distúrbios internos por parte da própria instituição, em busca da manutenção da descentralização atual das forças-tarefas ou sua submissão a, digamos, uma instância superior, uma chefia.

Este segundo ponto tomou boa parte dos noticiários nos últimos dias (ver matéria dessa segunda-feira publicada pelo Conjur (em https://www.conjur.com.br/2020-jul-06/constituicao-nao-assegura-autonomia-individual-mp), com a minuta de criação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (Unac), defendida pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Trata-se, de fato, de tentar submeter as investigações levadas a efeito pelas Procuradorias de Justiça a uma espécie de comitê formado, dentre outros, por integrantes da Greenfield, famosa operação em andamento desde 2016 e relacionada a desvios em fundos de pensão.

A centralização pretendida precisa deixar claros o que e o porquê da submissão. De fato, parece-nos que o Ministério Público, enquanto instituição, carece ter uma certa unidade, sobretudo em aspectos formais ligados à destinação de recursos e, a depender, ao compartilhamento de informações investigativas. Tudo, como tem sustentado o próprio Augusto Aras, com vistas a otimizar os trabalhos e, portanto, fortalecer o órgão.

Contudo, em que pese exista uma forma de controle meritório das investigações de forma difusa, vale dizer, diversos atos podem ser revisados (em caráter de parecer ou mesmo de decisão) pelas “instâncias” do Ministério Público, inclusive por iniciativa das partes, a eventual criação da Unac ou similar não poderá tolher a autonomia local dos Procuradorias de Justiça, sob pena de indevida ingerência e engessamento de investigações.

No mais, não é absurdo imaginar que, quanto mais centralizador o órgão, mais suscetível estará a investidas de cunho político, quase sempre prejudiciais ao bom andamento dos trabalhos investigativos, podendo desaguar em riscos ao próprio estado democrático de direito. A este respeito, vale também a leitura da opinião emitida pelo colunista da Folha S. Paulo, Elio Gaspari (https://oglobo.globo.com/brasil/aras-pode-fabricar-um-novo-monstro-24516390).

Por parte da advocacia e órgãos representativos, haverá sempre a necessidade de atuação combativa para que eventuais reformas dos aspectos investigativos não levem ao sangramento de direitos e garantias fundamentais.


Davi Rodney Silva é sócio do Núcleo Penal no N|CSS

53 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page